Todo trabalhador, incluindo os trabalhadores domésticos, tem direito a ter sua carteira de trabalho assinada. O empregador têm um prazo de até 48 horas para realizar as devidas anotações na CTPS. Se você trabalhou sem esse registro, você tem o direito de buscar reparação na Justiça do Trabalho.
O empregador deve pagar todas as verbas rescisórias ao empregado demitido sem justa causa no prazo de até 10 dias após o desligamento. Se a empresa não cumprir essa obrigação, o trabalhador tem direito a receber uma multa, conforme estabelece o artigo 477 da CLT.
Qualquer trabalho realizado além da jornada normal, respeitando o limite de até 2 horas extras diárias, deve ser pago com um adicional de no mínimo 50%. Se a empresa não efetuar o pagamento dessas horas extras, o trabalhador pode buscar reparação na Justiça do Trabalho, reunindo provas e testemunhas que confirmem o período trabalhado.
O assédio moral ocorre quando o empregado é repetidamente submetido a situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho. Já o assédio sexual envolve constrangimento com a intenção de obter vantagens ou favores sexuais. A legislação trabalhista permite que trabalhadores vítimas de assédio ingressem com uma ação de rescisão indireta, encerrando o vínculo empregatício e assegurando todos os direitos de uma demissão sem justa causa.
Se um trabalhador for demitido por justa causa de forma injusta ou sob uma falsa alegação, ele pode buscar a reversão dessa decisão. Ao recorrer à justiça, é possível obter a readmissão na empresa e garantir todos os benefícios e direitos trabalhistas previstos em uma demissão sem justa causa.
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